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ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIO SUCESSÓRIO E TESTAMENTOS

Inventário Sucessório e Testamento: Bem-vindo

Inventário Sucessório

Um inventário é um processo de levantamento e universalização do patrimônio de alguém, incluindo seus bens e dívidas, após o seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas será reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança.

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e o atraso sujeita os inventariantes ou herdeiros ao pagamento de multas.

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Inventário Judicial ou Extrajudicial

O inventário extrajudicial é aquele que se processa sem o envolvimento do Poder Judiciário, desde que não existam herdeiros incapazes ou um testamento válido. 


Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que haja a concordância entre os herdeiros acerca da divisão da herança.

Em geral, a via extrajudicial é menos burocrática e mais eficiente em relação aos custos. Não é sempre, no entanto, que ela pode ser utilizada para fins de inventário.

Há casos nos quais a via judicial é a única forma de garantir que ninguém seja prejudicado, o que acontece quando há herdeiros que não podem responder por seus próprios interesses ou conflitos.

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Testamento

Testamento é o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois de sua morte. Desta forma, trata-se de um ato revogável, pois a qualquer tempo o testador pode mudar de ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode confeccionar um testamento.

Serve para que o patrimônio de uma pessoa, após sua morte, possa ser disposto conforme sua vontade manifestada em vida, respeitadas as restrições legais para aquele que possua herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges), ou seja, é uma forma de deixar registrada a vontade do proprietário dos bens em relação à futura partilha, que deverá ser realizada após seu falecimento.

Ter um testamento oferece uma solução imediata para a partilha dos bens deixados pelo falecido, que não dependerá de negociação ou acordo entre os beneficiados. Além disso, não havendo contestação do documento, o processo é significativamente reduzido em comparação ao inventário não consensual.

Isso impacta na redução de custos, de tempo e, claro, de desgaste entre as partes. Além disso, o testamento garante que o testador tenha garantida a sua vontade em relação ao patrimônio disponível, independentemente da vontade de seus herdeiros. Doar, criar fundações, deixar bens para uma pessoa que não seria herdeira e reconhecer direitos são ações passíveis de serem feitas por meio de testamento e dependerão exclusivamente do testador, sem a necessidade de concordância dos herdeiros legítimos.

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